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AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE CAÇAMBAS NA ZONA CENTRAL DE TRÁFEGO E EM ÁREAS DO ESTAR
A autorização é emitida somente pela internet e exclusivamente para empresas transportadoras de resíduos da construção civil,
observadas as orientações seguintes.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- A autorização de Caçamba é válida somente com a apresentação do boleto bancário devidamente pago. Boleto com “pagamento agendado”
não será considerado como pago, ou seja, a autorização não será válida.
- O comprovante de pagamento do boleto bancário deverá ser enviado à URBS através de fax (41) 3320-3015, até às 17h, em dias úteis;
- A autorização deverá permanecer, OBRIGATORIAMENTE, no local da obra, para apresentação quando necessário;
- A autorização será fiscalizada pela autoridade de trânsito, podendo ser cancelada em casos de abuso ou descumprimento de qualquer obrigação pelo(s) responsável(is);
- Todas as informações constantes na “Autorização” - digitação dos dados - são de inteira responsabilidade do usuário.
- Para enviar um email para a equipe responsável da URBS (UOT) >>>CLIQUE AQUI.<<<
Identifique-se, preenchendo os campos abaixo:
Para orientações quanto à instalação de caçambas em outras áreas acesse o
Manual para Transporte de Resíduos.
>> Reimpressão de Boleto <<
>> Consultar Autorização de Caçamba <<
>> Empresas cadastradas na SMMA <<
>> Consulte a Planilha de Preços <<
ATENÇÃO: o Decreto Municipal 816/2010 altera o Art. 17 do Decreto 1120/199, acrescendo mais um descumprimento que poderá acarretar na
apreensão de caçambas e multa. Clique aqui para consultar a informação.
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