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| AUTORIZAÇÃO PARA CAMINHÕES DE MUDANÇA |
É determinação da URBS que caminhões de mudança, em faces de quadra onde existam áreas destinadas à carga e descarga,
utilizem as mesmas, desde que observadas a sinalização local, a legislação de trânsito e as normas estabelecidas pelo
Decreto Municipal 934/1997.
Quando da impossibilidade da utilização de áreas exclusivas para carga e descarga e o local desejado possuir restrições,
é necessário autorização especial prévia da URBS/Diretran:
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• Para utilização de áreas do EstaR Comum (veículos até 1,8 toneladas), clique aqui.
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Para utilização de áreas do EstaR Comum (veículos até 1,8 toneladas) por caminhões com CAPACIDADE DE ATÉ 7 TONELADAS,
as autorizações podem ser emitidas pela internet, conforme orientações no quadro seguinte,
ou diretamente na Unidade de Operação e Controle de Trânsito da URBS - Rodoferroviária, Av. Presidente Affonso Camargo, 330 - Bloco Ferroviária.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- A Autorização de Mudança é válida somente com a apresentação do boleto bancário devidamente pago.
Boleto com “pagamento agendado” não será considerado como pago, ou seja, a autorização não será válida.
- A autorização deve permanecer OBRIGATORIAMENTE no local de utilização para apresentação quando necessário;
- A autorização será fiscalizada pela autoridade de trânsito, podendo ser cancelada em casos de abuso ou descumprimento de
qualquer obrigação pelo(s) responsável(is);
- A autorização é válida somente em áreas de EstaR (Estacionamento Regulamentado). Em outros casos, por exemplo, calçadões, faixa amarela, etc.,
a autorização deverá ser retirada diretamente na URBS/Diretran;
- A digitação dos dados é de inteira responsabilidade do usuário;
- Aos sábados a autorização pode ser emitida pela internet e o pagamento do boleto pode ser feito na rede de atendimento bancário.
Boleto com “pagamento agendado” não será considerado como pago, ou seja, a autorização não será válida.
>> Preencher Formulário <<
• Para utilização de outras áreas, contate a Unidade de Operação de Trânsito pelo fone (41) 3320-3019.
ATENÇÃO!
- A utilização de áreas de estacionamento proibido – “faixa amarela” – deve ser feita somente com AUTORIZAÇÃO PRÉVIA da URBS/Diretran,
obedecendo às condições e horários determinados na autorização.
- Para utilizar veículos de carga com capacidade acima de 7 toneladas, consulte o disposto no Decreto Municipal 934/1997 e entre em contato
com a URBS pelo fone (41) 3320-3019.
- Caso haja dúvidas, entre em contato com a URBS pelo fone (41) 3320-3019.
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| Saiba mais: |
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| Serviço cobrado - consulte a planilha de preços |
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| Decreto Municipal 934/1997 – Disciplina o serviço de carga e descarga de mercadorias na Área Central da cidade de Curitiba - ZCT |
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| Mapa da ZCT - Zona Central de Tráfego |
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| Mapa EstaR - Estacionamento Regulamentado |
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