URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A
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AUTORIZAÇÃO PARA CAMINHÕES DE MUDANÇA

É determinação da URBS que caminhões de mudança, em faces de quadra onde existam áreas destinadas à carga e descarga, utilizem as mesmas, desde que observadas a sinalização local, a legislação de trânsito e as normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 934/1997.

Quando da impossibilidade da utilização de áreas exclusivas para carga e descarga e o local desejado possuir restrições, é necessário autorização especial prévia da URBS/Diretran:

• Para utilização de áreas do EstaR Comum (veículos até 1,8 toneladas), clique aqui.

• Para utilização de outras áreas, contate a Unidade de Operação de Trânsito pelo fone (41) 3320-3019.

ATENÇÃO!

  1. A utilização de áreas de estacionamento proibido – “faixa amarela” – deve ser feita somente com AUTORIZAÇÃO PRÉVIA da URBS/Diretran, obedecendo às condições e horários determinados na autorização.
  2. Para utilizar veículos de carga com capacidade acima de 7 toneladas, consulte o disposto no Decreto Municipal 934/1997 e entre em contato com a URBS pelo fone (41) 3320-3019.
  3. Caso haja dúvidas, entre em contato com a URBS pelo fone (41) 3320-3019.

Saiba mais: Download
Serviço cobrado - consulte a planilha de preços
Decreto Municipal 934/1997 – Disciplina o serviço de carga e descarga de mercadorias na Área Central da cidade de Curitiba - ZCT
Mapa da ZCT - Zona Central de Tráfego
Mapa EstaR - Estacionamento Regulamentado
 

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