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FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO


O EstaR (Estacionamento Regulamentado) foi criado em Curitiba, em 1º de julho de 1980, pela Lei Municipal nº 3.979/71 e pelo decreto nº 569/80. A Capital Paranaense foi a segunda do Brasil a implantar este tipo de serviço, depois de São Paulo.
A regulamentação das áreas de estacionamento se deu com o objetivo de democratizar o espaço público da cidade, promovendo a rotatividade no uso das vagas e, ao mesmo tempo, auxiliando na fluidez do tráfego.
Na época de sua implantação o EstaR tinha 22 ruas de Curitiba em sua área de abrangência e o trabalho era feito por orientadores de trânsito.
Com a municipalização do trânsito definida, em 1997, pelo Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/97) o EstaR passou a ser de responsabilidade da Diretran (Diretoria do Trânsito) e fiscalizado por agentes de trânsito.
É considerada infração de trânsito estacionar sem a utilização correta do cartão do EstaR nas áreas delimitadas de Estacionamento Regulamentado. A multa é de R$ 53,20.

Vagas especiais

Os portadores de necessidades especiais têm garantido o direito de estacionar em vagas exclusivas na área de EstaR. Informe-se junto à URBS..

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Mapa com as áreas de atuação do estaR (1,54 MB)

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