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INFORMAÇÕES GERAISO EstaR (Estacionamento Regulamentado) foi criado em Curitiba, em 1º de julho de 1980, pela Lei Municipal nº. 3.979/71 e regulamentado pelos decretos nº. 569/80 e 934/97. A Capital Paranaense foi uma das primeiras cidades brasileiras a implantar este tipo de serviço. A regulamentação das áreas de estacionamento se deu com o objetivo de democratizar o espaço público da cidade, promovendo a rotatividade no uso das vagas e, ao mesmo tempo, auxiliando na fluidez do tráfego. Na época de sua implantação o EstaR tinha 22 ruas de Curitiba em sua área de abrangência e o trabalho era feito por orientadores de trânsito. Com a municipalização do trânsito, definida em 1997 pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), o EstaR passou a ser de responsabilidade da Diretoria do Trânsito da Urbs – Diretran – e fiscalizado por agentes de trânsito. Os cartões do EstaR são válidos por 1 hora, podendo ser utilizados até 3 cartões de 1 hora, de acordo com o prazo estabelecido nas placas de sinalização. A obrigatoriedade do uso do cartão ocorre no período das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira; e das 9h às 13h aos sábados. Estacionar nas vagas do EstaR sem a utilização correta do cartão é considerado infração de trânsito e a multa é de R$ 53,20. Quando o agente de trânsito verifica um veículo estacionado em áreas de EstaR sem a utilização do cartão ou com cartão assinalado de forma incorreta, emite um Aviso de Infração. Este Aviso de Infração, antes de se tornar multa de trânsito, pode ser regularizado. |
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