IDOSO
1. A autorização concedida por meio desta credencial somente terá validade se a mesma for apresentada no
original e preencher as seguintes condições:
1.1. Estiver colocada sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima;
1.2. For apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada.
2. Esta credencial de autorização poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou cassado,
a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
2.1. O empréstimo da credencial a terceiros;
2.2. O uso de cópia da credencial, efetuada por qualquer processo;
2.3. O porte da credencial com rasuras ou falsificada;
2.4. O uso da credencial em desacordo com as disposições nela contidas ou na legislação pertinente,
especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso;
2.5. O uso da credencial com a validade vencida.
3. A presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda “idoso”.
4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, pago,
sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
5. O desrespeito ao disposto nesta credencial de autorização, bem como às demais regras de trânsito e à sinalização local,
sujeitará o infrator às medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas na lei.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. A autorização concedida por meio desta credencial somente terá validade se a mesma for apresentada
no original e preencher as seguintes condições:
1.1. Estiver colocada sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima;
1.2. For apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada.
2. Esta credencial de autorização poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo,
a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
2.1. O empréstimo da credencial a terceiros;
2.2. O uso de cópia da credencial, efetuada por qualquer processo;
2.3. O porte da credencial com rasuras ou falsificada;
2.4. O uso da credencial em desacordo com as disposições nela contidas ou na legislação pertinente,
especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do deficiente físico;
2.5. O uso da credencial com a validade vencida.
3. A presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso,
especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim.
4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, pago,
sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento,
bem como a obediência às suas normas de utilização.
5. O desrespeito ao disposto nesta credencial de autorização, bem como às demais regras de trânsito e à sinalização local,
sujeitará o infrator às medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas na lei.
Considerando a necessidade de uniformizar em âmbito nacional, os procedimentos para fiscalização do uso de vagas especiais regulamentadas
para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos (Lei Federal Nº 10741/03 e Resolução do CONTRAN Nº 303/08) e
pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção (Lei Federal Nº 10098/00 e Resolução do CONTRAN Nº 304/08),
a URBS – Urbanização de Curitiba S/A - estará credenciando conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN
1. A credencial será confeccionada no modelo definido pela resolução do CONTRAN e terá validade em todo o território nacional;
2. A credencial prevista será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicilio da pessoa a ser credenciada;
3. A validade da credencial será definida pelo órgão ou entidade executiva do município de domicilio da pessoa;
4. Caso o município, ainda não esteja integrado ao sistema nacional de trânsito,
a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do estado.