Em 11/05/2006 através da Câmara Municipal de Curitiba que aprovou, e o prefeito municipal sancionou a Lei 11738 que, dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, denominado moto-frete.
Após a Legislação estar aprovada, necessário se fez criar o regulamento desta atividade, o qual se deu em 05/08/2008 através da publicação no Diário Oficial do Município de n.º 58 do Decreto 742 que , Aprova o regulamento da Lei 11738/2006 que dispõe sobre os serviços no âmbito do Município de Curitiba.
Com ambos aprovados, Lei e Regulamento, iniciou-se a estruturação da URBS-Urbanização de Curitiba S.A, órgão ao qual é dado em Lei e regulamento a atribuição de operacionalizar o funcionamento da atividade, como cadastro, controle e fiscalização das, Empresas, profissionais empregados e profissionais autônomos que trabalham no ramo.
Este nova Lei e Regulamento, neste primeiro momento, exigirá dos profissionais empregados e suas empresas como também dos profissionais autônomos, uma atenção especial para as regras legais a qual estarão submetidos, e para isso a URBS está com local e funcionários devidamente qualificados para prestar os devidos esclarecimentos e encaminhamentos que forem necessários para todos, tornando o processo de cumprimento do regulamento, mais fácil possível de ser cumpridos pelos profissionais e empresas do ramo.
Informações também poderão ser dadas pelos fones – 3320-3115 / 3320-3342 / 3320-3321.
|