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TAXIS

Em Curitiba, o Serviço de Transporte Individual de Passageiros (TAXI), foi criado pela Lei Municipal nº 3812 de 09 de outubro de 1970 e regulamentado pelo Decreto nº 18/90 de 31 de janeiro de 1990. Compete à URBS, através de sua estrutura organizacional o gerenciamento e a administração dos Serviços de Taxi e Transporte Comercial. A frota de veículos de taxi de Curitiba é composta de 2252 veículos, e está dividida em três categorias: Táxi Convencional (2224), Táxi Especial para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (4) e Taxi Executivo (24). Os pontos são um total de 391 sendo: semi (156), livre(218), executivo(11) e especial(6).. Da frota total, 56% operam com serviço auxiliar de Rádio Táxi. A execução dos serviços de táxi fica condicionada à Outorga de permissão para exploração dos mesmos e a liberação de Licença para Trafegar para os veículos, a serem expedidos pela URBS.

Contato :

(41)3320-3340

Reclamações:

(41) 3320-3339 e 156.

Horário de atendimento:

das 8h30min. às 17h.


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!!! PROCEDIMENTOS PARA TROCA DE VEÍCULOS

!!! RECADASTRAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS 2008

 

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