Em Curitiba, o Serviço de Transporte Individual
de Passageiros (TAXI), foi criado pela Lei Municipal nº 3812 de
09 de outubro de 1970 e regulamentado pelo Decreto nº 18/90 de
31 de janeiro de 1990. Compete à URBS, através de sua
estrutura organizacional o gerenciamento e a administração
dos Serviços de Taxi e Transporte Comercial. A frota de veículos
de taxi de Curitiba é composta de 2252 veículos, e está
dividida em três categorias: Táxi Convencional (2224), Táxi Especial para Pessoas Portadoras
de Necessidades Especiais (4) e Taxi Executivo (24). Os pontos são um total de 391 sendo: semi (156), livre(218), executivo(11) e especial(6).. Da frota total, 56% operam com serviço
auxiliar de Rádio Táxi. A execução dos serviços
de táxi fica condicionada à Outorga de permissão
para exploração dos mesmos e a liberação
de Licença para Trafegar para os veículos, a serem expedidos
pela URBS.
Contato :
(41)3320-3340 Reclamações:
(41) 3320-3339 e 156. Horário de atendimento:
das 8h30min. às 17h.
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!!! PROCEDIMENTOS
PARA CADASTRO DE CONDUTOR NA URBS
!!! PROCEDIMENTOS
PARA TROCA DE VEÍCULOS
!!! RECADASTRAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS 2008 |