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TRANSPORTE ESCOLAR

As empresas e pessoas físicas que prestam serviço de transporte escolar devem procurar a Urbs para vistoria nos veículos e renovação do documento que garante a regularidade do serviço conforme a legislação. A Urbs alerta os transportadores que estão com o documento vencido para que não deixem a realização da vistoria para a última hora, nas vésperas da volta às aulas. A procura - e também a espera pelo atendimento - aumenta muito com a proximidade do período escolar.

A fiscalização confere os itens de segurança, conforto e aparência tanto na parte interna do veículo, como sistema de direção, freio, cintos de segurança individuais, tacógrafo, limpadores de pára-brisa, saídas de emergência, extintor de incêndio, e outros.

Na parte externa são checados os amortecedores, placa, bateria, faróis, piscas, luz de freio, lanterna, espelho retrovisor e pneus. Depois da vistoria, o veículo recebe a Licença para Trafegar, um selo que fica colado do lado superior direito do pára-brisa dianteiro, válido por seis meses.

Além do adesivo que tem a data de validade da última vistoria, os pais devem exigir ainda o Certificado Cadastral do Condutor na hora de contratar o serviço. O documento é concedido aos motoristas profissionais que têm mais de 21 anos, estão habilitados nas categorias "D" e "E", possuem pelo menos dois anos de experiência profissional, bons antecedentes, e têm curso específico de condutores de veículos.

Os pais podem obter informações na Urbs sobre o cadastro do veículo (Licença para Trafegar) e a habilitação do motorista (Certificado Cadastral do Condutor), bem como os prestadores de serviços mais próximos da região de cada escola. O atendimento é das 8h30 às 17h de segunda a sexta-feira, pelo telefone 3320.3321.

 
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LEI Nº 11.328 - De 30 de Dezembro de 2004 - “Dispõe sobre o serviço de transporte escolar e dá outras providências.”
 

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