Táxi - Procedimentos para cadastro de condutor na URBS
Informações a pessoas interessadas em trabalhar como motorista de táxi empregado/colaborador podem ser obtidas junto à Unidade de Gestão e Cadastro do Táxi da URBS – Rodoferroviária, Av. Presidente Affonso Camargo, 330 - Bloco Ferroviário, em dias úteis das 12h30 às 18h30.
Documentos necessários:
Apresentar requerimento específico, assinado pelo prestador do serviço de táxi (que deve estar com o cadastro atualizado na URBS), original e fotocópia dos documentos - do interessado empregado/colaborador - discriminados a seguir:
- RG - Carteira de Identidade;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação, com mínimo de 02 (dois) anos, nas categorias B, C, D ou E, com a observação "Exerce Atividade Remunerada" (EAR);
- Comprovante de residência atualizado (não superior à 90 dias da data de solicitação de cadastro) e obrigatoriamente em nome do interessado;
- Alvará de Localização de Curitiba - para Autônomo;
- Atestado fornecido pelo médico com CRM, que comprove estar o solicitante em boas condições físicas e mentais, para exercer a atividade de condutor de táxi (se necessário);
- Inscrição no INSS código 1007 (20% do salário mínimo) ou 1163 (11% do salário mínimo) – para autônomo
- Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual expedida pelo INSS; (DRS-CI)
- Certidões Criminais emitidas pelo 1º e 2º Distribuidor (validade 30 dias);
- Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais – VEP emitida pelo 3º Distribuidor;
- Comprovante de quitação da Contribuição Sindical Anual do ano vigente (suspenso);
- Certidão de condutor expedida pelo DETRAN (se necessário);
- Carteira de trabalho para funcionário de empresa de TÁXI;
- Certificado TÁXITOUR;
Observações:
- Todos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia e original;
- O cadastro somente ocorrerá com a presença do autorizatário.
- A URBS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos elencados;
- A qualquer tempo poderá ser alterado ou cancelado o registro do inscrito que violar as disposições do presente regulamento.
Telefone: (41) 3320-3340 / (41) 3320-3339
Atualização desta informação: 18/03/2020