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Táxi - Procedimentos para cadastro de condutor na URBS

Informações a pessoas interessadas em trabalhar como motorista de táxi empregado/colaborador podem ser obtidas junto à Unidade de Gestão e Cadastro do Táxi da URBS – Rodoferroviária, Av. Presidente Affonso Camargo, 330 - Bloco Ferroviário, em dias úteis das 12h30 às 18h30.

Documentos necessários:

Apresentar requerimento específico, assinado pelo prestador do serviço de táxi (que deve estar com o cadastro atualizado na URBS), original e fotocópia dos documentos - do interessado empregado/colaborador - discriminados a seguir:

- RG - Carteira de Identidade;

- CPF – Cadastro de Pessoa Física;

- CNH - Carteira Nacional de Habilitação, com mínimo de 02 (dois) anos, nas categorias B, C, D ou E, com a observação "Exerce Atividade Remunerada" (EAR);

- Comprovante de residência atualizado (não superior à 90 dias da data de solicitação de cadastro) e obrigatoriamente em nome do interessado;

- Alvará de Localização de Curitiba - para Autônomo;

- Atestado fornecido pelo médico com CRM, que comprove estar o solicitante em boas condições físicas e mentais, para exercer a atividade de condutor de táxi (se necessário);

- Inscrição no INSS código 1007 (20% do salário mínimo) ou 1163 (11% do salário mínimo) – para autônomo

- Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual expedida pelo INSS; (DRS-CI)

- Certidões Criminais emitidas pelo 1º e 2º Distribuidor (validade 30 dias);

- Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais – VEP emitida pelo 3º Distribuidor;

- Comprovante de quitação da Contribuição Sindical Anual do ano vigente (suspenso);

- Certidão de condutor expedida pelo DETRAN (se necessário);

- Carteira de trabalho para funcionário de empresa de TÁXI;

- Certificado TÁXITOUR;

 

 Observações:

- Todos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia e original;

- O cadastro somente ocorrerá com a presença do autorizatário.

- A URBS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos elencados;

- A qualquer tempo poderá ser alterado ou cancelado o registro do inscrito que violar as disposições do presente regulamento.

 

Telefone: (41) 3320-3340 / (41) 3320-3339

Atualização desta informação: 18/03/2020