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Nova lei do transporte escolar de Curitiba inibe piratas e dá mais segurança


Foto: Everson Bressan/SMCS (arquivo)

| 25/6/2019

Curitiba tem uma nova regulamentação para a melhoria do transporte escolar na cidade. O prefeito Rafael Greca sancionou, nesta segunda-feira (24/6), a Lei 15.460 que atualiza as regras do serviço de transporte escolar. O projeto de lei proposto pelo vereador Jairo Marcelino, e sancionado pelo Executivo, visa a inibir o transporte clandestino ou por pessoas inabilitadas e foi construído em conjunto com os prestadores do serviço. A lei segue para publicação no Diário Oficial do Município.

De acordo com o sindicato dos Operadores de Transporte Escolar em Curitiba (Sindotec), existem cerca de 450 operadores autônomos de vans atuando na cidade. Por dia, em média, são transportados cerca de 18 mil estudantes em Curitiba.

O prefeito destacou que as novas regras vão permitir o controle pela Prefeitura e a regulamentação do serviço.

“A nova lei vai garantir a segurança de nossas crianças e também combater o transporte pirata de estudantes em Curitiba”, disse Greca.

O presidente do Sindotec, Marcio Bonardi, destacou que o serviço feito em Curitiba é reconhecido nacionalmente. 

“Hoje, Curitiba é considerada referência no transporte escolar de crianças no Brasil. Essa nova lei vai ajudar a manter esse reconhecimento e melhorar o serviço”, afirmou Bonardi.

A primeira licitação para o início do serviço de transporte escolar em Curitiba foi feita por Rafael Greca, na gestão anterior dele como prefeito da cidade. 

Licenças para serviço

O transporte escolar é um serviço regulamentado e com licenciamento obrigatório. Em Curitiba é a Urbs quem controla o serviço, emite as licenças, fiscaliza o trabalho dos motoristas, acompanha a capacitação e vistoria o veículo.

Além do adesivo, que tem a data de validade da vistoria (seis meses), os usuários do serviço devem exigir dos responsáveis pelo transporte o Certificado Cadastral do Condutor, documento concedido a motoristas profissionais que têm mais de 21 anos de idade e estão habilitados nas categorias "D" e "E".

O certificado só é fornecido aos motoristas com pelo menos dois anos de experiência profissional, bons antecedentes e que tenham curso específico de condutores de veículos.

A relação dos prestadores de transporte escolar licenciados pela Urbs pode ser consultada pelo site www.urbs.curitiba.pr.gov.br, clicando em Transporte e, em seguida, em Transporte Escolar. A pesquisa está disponível por bairros, basta clicar no bairro de interesse para ter acesso ao número de identificação do veículo, nome do permissionário e telefone de contato.

Também acompanharam a reunião e a sanção da lei 15.460, o secretário do Governo Municipal, Luiz Fernando Jamur, o vereador Jairo Marcelino, Eliseu Barbosa e Fernando Cruz do Sindotec. 

Categoria: Transporte Escolar