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Menores de 16 anos precisam de autorização para viajarem sozinhos


Foto: Luiz Costa/SMCS

| 25/3/2019

A administração da Rodoviária de Curitiba alerta familiares e responsáveis que crianças e adolescentes menores de 16 anos só poderão viajar desacompanhados com autorização judicial. A mudança começou a valer na semana passada, após nova regra do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que ampliou de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes legais.

A alteração da regra foi estabelecida pela Lei Federal nº 13.812/2019.  Agora, para embarcar nos ônibus do transporte rodoviário menores de 16 anos devem estar acompanhados de um maior de idade com parentesco em até 3º grau, como tios e avós.

Menores de 16 anos poderão viajar desacompanhados somente com autorização de uma Vara de Infância e Juventude. Se o menor for viajar sem a presença de um parente, é necessária autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável legal registrada em cartório.

Todas as empresas que fazem transporte interestadual de passageiros têm que cumprir a nova regra, que já está em vigor, de embarque de crianças e adolescentes. Em Curitiba são 36 empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário interestadual, estadual e internacional.

A média de passageiros por dia na Rodoviária é de nove mil pessoas. Destes, entre 3% e 5% são menores de idade. “As novas regras já foram repassadas a elas e, neste caso, a fiscalização cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres e DER”, explica Élcio dos Anjos, gerente da Rodoviária de Curitiba.

Categoria: Rodoviária