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Prefeitura encaminha projeto que renova o regime emergencial do transporte coletivo


Foto: Luiz Costa /SMCS

| 20/9/2021

A Prefeitura de Curitiba encaminhou, na última sexta-feira (17/9), o projeto de lei que renova o regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo, que ficou em vigor entre março de 2020 e junho de 2021.

O projeto encaminhado prevê que o regime especial seja retroativo a julho de 2021 e fique em vigor enquanto durar a situação de emergência em saúde por conta da covid-19.

No regime emergencial há uma redução dos valores pagos às empresas e a remuneração passa a ser com base em quilômetros rodados e não mais em passageiros pagantes. Criado por meio da lei municipal 15.627/2020, sancionada em maio de 2020, o regime era retroativo a 16 de março, data em que entrou em vigor o decreto de situação de emergência de Curitiba (421/2020).

Inicialmente previsto para vigorar por 90 dias, ele foi estendido até 31 de dezembro de 2020, e posteriormente renovado até 30 de junho.O objetivo é minimizar o impacto da pandemia no sistema, que opera com um número de passageiros cerca de 40% menor do que antes da covid-19, mas precisa manter uma frota operando de 100% em horários de pico para cumprir os protocolos de sanitários e atender a demanda.

Como funciona

O regime emergencial prevê que sejam pagos exclusivamente custos administrativos (como combustíveis e lubrificantes, conforme a quilometragem rodada), tributos (ISS, taxa de gerenciamento e outros) e despesas com a folha de pagamento dos trabalhadores do sistema, incluídos plano de saúde, seguro de vida e cesta básica. São suprimidas dessa conta a amortização e a rentabilidade das empresas.


Com o fim do regime em junho, os custos do sistema voltaram a subir, para R$ 67,2 milhões em julho e R$ 72,9 milhões em agosto. A tarifa técnica – valor pago pela Urbs às empresas – foi para R$ 8,02 em julho e R$ 8,11 em agosto. Os valores estão bem acima do que é pago pelo usuário: R$ 4,50. Com o regime emergencial, o custo do sistema deve ficar entre R$ 55 milhões e R$ 58 milhões.

Impacto

Na mensagem encaminhada ao legislativo, a Prefeitura cita o impacto que a pandemia gerou no transporte coletivo da cidade, com a queda expressiva no número de passageiros a partir das medidas para restringir a circulação de pessoas e a necessidade de distanciamento para conter a disseminação da covid-19.. Atualmente o sistema vem experimentando um relativo aumento na quantidade de usuários - são cerca de 438,9 mil passageiros em dias úteis - mas ainda assim a média está 40,25% abaixo da verificada antes da pandemia.

Além da mudança no prazo de vigência do regime, o projeto encaminhado ao legislativo retirou a previsão do antigo artigo 8º, que havia sido incluído por meio de emenda no projeto original e que previa estabilidade de emprego de motoristas e cobradores durante o período.

“Na medida em que os empregados das empresas de transporte possuem FGTS, não faz sentido manter por lei municipal uma estabilidade por prazo indeterminado, pois isso feriria a legislação trabalhista que trouxe a obrigatoriedade de instituição e pagamento do FGTS”, diz o texto.

O projeto encaminhado garante a manutenção da tarifa diferenciada, com valor reduzido de R$ 3,50, fora dos horários de pico nas onze linhas já implantadas. Também fica suspenso o prazo de validade dos créditos do cartão transporte já adquiridos antes do regime emergência até que ele seja encerrado.

Categoria: Transporte Coletivo