O estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização das vagas no Est@r está sujeito à fiscalização por infração de natureza GRAVE com penalidade
de multa e sujeito à remoção do veículo, conforme disposto no Art. 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro. O estacionamento nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição configura infração GRAVÍSSIMA com penalidade de multa e sujeito à remoção do veículo, nos termos do Art. 181, XX do Código de Trânsito Brasileiro.
A Regularização de avisos de Est@R encerrou dia 30 de Novembro de 2020.
A partir desta data, todas as ocorrências de estacionamento regulamentado são passíveis de autuação.
Avisos emitidos dia 30 de Novembro têm até dia 7 de Dezembro para serem regularizados.
Caso não tenha um aplicativo no seu celular e precisa de créditos do EstaR, você pode adquirir o crédito do EstaR nos Pontos de Vendas fixos distribuídos pela Cidade
Veja a lista aqui
APP's ESTAR QUESTIONAMENTOS (09/01/2020)
APP's ESTAR QUESTIONAMENTOS 02 (17/01/2020)
APP's ESTAR QUESTIONAMENTOS 03 (17/01/2020)
REGULAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO APP ESTAR (05/09/2024)
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