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Isenções

Utilidades

Isenção tarifária

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Direito à isenção

Pessoas que tenham idade igual ou superior a 65 anos.


Documentação

Deverão ser apresentados documentos originais, conforme relacionados:

Documento de identificação - Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento e filiação, CPF - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (opcional).

Comprovante residencial atualizado - Apresentar fatura de energia (conta de luz), fatura telefônica (conta de telefone fixo), talão de imposto predial (IPTU) ou correspondência simples que contenha o CEP da rua.


Locais de Atendimento

Clique aqui para exibir a relação de Postos de Atendimento da URBS.

O benefício tem validade de um ano considerando o mês que foi concedido, devendo ser feito o recadastro com toda documentação atualizada.

Benefício

As pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva, visual, transtornos do espectro autista, deficiência múltipla e/ou patologias crônicas, definidas no Decreto Municipal 1895 de 15/12/2022, que tenham renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos (nacional), estarão isentas do pagamento de tarifa no Sistema de Transporte Coletivo Integrado de Passageiros de Curitiba, mediante apresentação do "Cartão Transporte – Isento”.

Para verificar mais detalhadamente quais tipos de deficiências e patologias se inserem nesta categoria de isenção, consulte o Decreto Municipal 1895/2022 (clique aqui).

 

Procedimentos para requerer o benefício

Para a concessão do "cartão transporte - isento", o solicitante comparecerá a um dos Postos de Atendimento da URBS, munido de documento de identificação pessoal com foto e do formulário de Encaminhamento para a Isenção Tarifária que será fornecido pelas seguintes Instituições:

I – Município de Curitiba - PMC, através dos:

a) Escolas Municipais de Educação Especial;

b) Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;

c) Fundação de Ação Social – FAS

d) Centro de Especialidades Médicas Ambulatório Encantar, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

OBS.: nos casos de avaliação socioeconômica (FAS) e avaliação médica (SMS), o formulário de encaminhamento será enviado à URBS pelo Ambulatório ENCANTAR.

II – Municípios de origem do beneficiário, Instituições e Serviços Conveniados, que serão responsáveis pela declaração de saúde e avaliação socioeconômica/informações de renda familiar, de acordo com os critérios previstos na Lei Municipal nº. 8.623/1995, e no Decreto Municipal 1895/2022.

Em qualquer caso, o cadastramento deverá ser feito em formulário padrão definido pela URBS – Urbanização de Curitiba S.A., FAS – Fundação de Ação Social, SGM – Secretaria do Governo Municipal, SMS – Secretaria Municipal de Saúde e SME – Secretaria Municipal de Educação, preenchidos todos os dados indicados, com letra legível, assinatura e carimbo dos profissionais responsáveis pela avaliação.

 

Validade

O "Cartão Transporte - Isento" terá validade de 1 ano, a contar da data de sua expedição.

O beneficiário deve requerer a renovação de seu cadastro junto à instituição ou serviço que originou a concessão inicial, até 30 dias antes do término da validade do documento.

Caso o cadastro não seja atualizado com a respectiva revalidação do "Cartão Transporte - Isento", este será bloqueado automaticamente.

 

Locais de Atendimento

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Benefício

Aos Aposentados por Invalidez comprovadamente carentes, será concedido o benefício da isenção tarifária no Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba, conforme estabelecido no Artigo 26 do Decreto Municipal 210/1991.

Serão considerados carentes os aposentados por invalidez que recebem junto ao respectivo órgão previdenciário, até 02 (dois) salários mínimos vigentes.

Terão direito gratuitamente, através da emissão do Cartão Transporte Isento, a 50 (cinqüenta) passagens a cada 02 (dois) meses, desde que residente em Curitiba.

 

Procedimentos para requerer o benefício

Para cadastramento junto à URBS, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento de identificação – Apresentar cédula de identidade (RG), carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha foto, data de nascimento e filiação;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (opcional);
  • Comprovante residencial atualizado – Apresentar comprovante de residência em nome do beneficiário ou cônjuge (com certidão de casamento). Fatura de energia (conta de luz), fatura telefônica (conta de telefone fixo), talão de imposto predial (IPTU);
  • Comprovante de renda atualizado – Apresentar comprovante de renda emitido pelo órgão previdenciário da aposentadoria contendo o valor atualizado do benefício, a identificação do beneficiário e a espécie da aposentadoria, devendo o documento estar carimbado, ou Demonstrativo de Crédito de Benefícios (DCB) fornecido pela instituição financeira pagadora do benefício (bancos).

 

Validade

O "Cartão Transporte - Isento" terá validade de 1 ano, a contar da data de sua expedição.

O beneficiário deve requerer a renovação de seu cadastro junto à URBS até 30 dias antes do término da validade do documento.

Caso o cadastro não seja atualizado com a respectiva revalidação do "Cartão Transporte - Isento", este será bloqueado automaticamente.

 

Locais de Atendimento

Clique aqui para exibir a relação de Postos de Atendimento da URBS.

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