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Os cartões transporte utilizados na Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba são emitidos nas seguintes modalidades:
CARTÃO USUÁRIO: O Cartão Usuário é de uso pessoal, INTRANSFERÍVEL e não é descartável. Oferece modernidade, segurança e agilidade para os usuários da Rede Integrada de Transporte;
CARTÃO ISENTO: Destinado à fruição das gratuidades legais, em particular de idosos e pessoas com deficiência, nos termos da legislação específica vigente;
CARTÃO ESTUDANTE: Destinado ao estudante detentor das condições de recebimento do benefício do passe escolar, nos termos da legislação vigente e condições definidas por regulamentação específica;
CARTÃO AVULSO: Cartões destinados aos usuários não cadastrados, comercializados em posto de venda autorizados ou credenciados pela URBS. O cartão avulso poderá ser carregado até o saldo máximo de 25 (vinte e cinco) créditos.
Para obter o seu cartão transporte como usuário, dirija-se a um dos postos de atendimento da URBS.
Veja horário de atendimento. Saiba mais sobre a documentação necessária, quem tem direito à isenção e cartão estudante.
Os créditos-transporte poderão ser adquiridos por
pessoa física
ou jurídica
através do SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA:
a. No caixa da URBS localizado na RODOFERROVIÁRIA - Av. Pres. Affonso Camargo, 330 - Bloco Central,
de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h30 às 18h30;
b. Pela INTERNET e, neste caso, o pagamento estará sujeito às regras bancárias -
tarifa bancária no valor de R$ 2,04 (dois reais e quatro centavos).
a) Efetuada a compra dos créditos, estes poderão ser carregados após a URBS identificar o pagamento,
de acordo com as instruções apresentadas no sistema próprio de compra de crédito;
b) A partir do momento que aparece a mensagem de CARGA EMBARCADA no SBE, significa que a carga estará disponível
para ser carregada diretamente nos validadores existentes no interior dos ônibus que integram a RIT, nas estações tubo
e nos terminais de transporte em até 48 horas. Se após decorrido esse prazo, e a carga não efetivar no embarque do transporte
coletivo, então o usuário deverá comparecer pessoalmente até um posto de atendimento da URBS, com cartão, Rg e CPF
para verificação e carga imediata no cartão.;
c) Caso a carga não seja efetuada no prazo de 30 dias, e havendo espaço no cartão para recarga dentro do limite
de saldo estipulado (correspondente a 220 passagens), o usuário deverá comparecer em um dos nossos postos de atendimento;
d) O cartão transporte poderá ser utilizado em todas as linhas urbanas integradas à RIT
(veja
relação de linhas que aceitam);
Validade dos créditos: de acordo com o Decreto Municipal Nº. 1232, de 06 de julho de 2017, os créditos adquiridos até o dia 02/06/2017 continuam com a validade de 5 (cinco) anos, porém os créditos adquiridos após esta data terão validade de 1 (um) ano.
O cartão transporte poderá acumular um limite máximo em reais de até 220 passagens.
Cartões não utilizados em período igual ou superior a um ano serão bloqueados por segurança. Antes de utilizá-lo, desbloqueie-o em um dos Postos de Atendimento URBS.
Documento de identificação original com foto;
CPF;
Comprovante de endereço.
No caso de menores, o cartão pode ser solicitado pelos pais ou responsável legal, apresentando documento de identificação original com foto de ambos.
Verificar Passe Escolar
Verificar Isenção Tarifária
De acordo com o artigo 12º do Decreto Municipal 649/2014, É VEDADO AO TITULAR DO CARTÃO-TRANSPORTE NAS MODALIDADES CARTÃO-USUÁRIO E CARTÃO ESTUDANTE, A COMERCIALIZAÇÃO E/OU A TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS PECUNIÁRIOS, BEM COMO A UTILIZAÇÃO FORA DAS ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS PELA URBS.
Para compra de créditos do Transporte Coletivo de Curitiba, nas modalidades Usuário, Avulso ou Estudante,
o usuário tem as seguintes opções:
RODOFERROVIÁRIA - Bloco Central - AV PRES. AFFONSO CAMARGO, 330.
Horário de atendimento: das 12h30 às 18h30 - DIAS ÚTEIS - de segunda a sexta-feira.
FORMA DE PAGAMENTO: dinheiro ou cheque do próprio emitente.
OBS.: Neste caso, o usuário deverá apresentar o cartão transporte ao caixa. Os créditos adquiridos já serão liberados para utilização imediata.
FORMA DE PAGAMENTO: emissão de boleto bancário ou guia de recolhimento
O pagamento estará sujeito às regras bancárias - tarifa bancária no valor de R$ 2,04 (dois reais e quatro centavos).
Nos casos de compra pela Internet, os créditos estarão disponíveis para serem carregados em até 72 horas após a URBS identificar o pagamento do mesmo.
A partir de 01/08/2014 a carga do cartão transporte usuário e também do cartão transporte avulso poderá ser realizada em bancas de jornais em ruas e praças e pontos comerciais em terminais, confira os endereços aqui.
OBS.: A carga de créditos, nestes locais, terá o custo de R$ 1,00 (um real).
Acesse o SBE - Sistema de Bilhetagem Eletrônica para compra de créditos informando o seu LOGIN e a SUA SENHA. Se você ainda não é cadastrado, faça o seu cadastro.
Para acesso ao SBE - Sistema de Bilhetagem Eletrônica, os dados do operador master e operadores juniores
já deverão estar cadastrados e atualizados.
Para cadastro
de senha de acesso, o SBE requererá a utilização de uma senha master provisória de uso exclusivo e
sigiloso. A substituição do operador master do SBE, por questões de segurança da própria empresa,
somente pode ser solicitada junto à URBS através do e-mail:
cartaourbs@urbs.curitiba.pr.gov.br.
As transferências de créditos transporte realizadas diretamente do saldo institucional da empresa (CTI),
podem levar até 48 horas para efetivar nos cartões dos funcionários
Nos casos de agendamento de créditos, também deverá ser observado o prazo de até 48 horas
da data estipulada, para a efetivação da recarga nos cartões.
1. Para fazer a consulta de saldo de crédito do Cartão Transporte você deve estar cadastrado no Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), e ter o CPF vinculado ao Sistema.
2. Se o cartão transporte foi feito apenas com o RG do usuário, o mesmo deverá atualizar seu cadastro em um dos postos de atendimento da URBS para fazer a vinculação do cartão ao CPF:
Posto de Atendimento da URBS, em dias úteis, das 12h30 às 18h30:
Documentos necessários:
Veja o saldo do Cartão Transporte Extrato Simplificado Extrato Completo
Os cartões transporte utilizados na Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba são emitidos nas seguintes modalidades:
1. CARTÃO USUÁRIO: O Cartão Usuário é um documento pessoal, INTRANSFERÍVEL e não é descartável. Oferece modernidade, segurança e agilidade para os usuários da Rede Integrada de Transporte;
2. CARTÃO ISENTO: Destinado à fruição das gratuidades legais, em particular de idosos e pessoas com deficiência, nos termos da legislação específica vigente;
3. CARTÃO ESTUDANTE: Destinado ao estudante detentor das condições de recebimento do benefício do passe escolar, nos termos da legislação vigente e condições definidas por regulamentação específica;
4. CARTÃO AVULSO: Cartões destinados aos usuários não cadastrados, comercializados em posto de venda autorizados ou credenciados pela URBS.
- Melhor gerenciamento do sistema de transporte coletivo, possibilitando prestar melhores serviços aos usuários;
- Maior segurança nos ônibus, estações tubo e terminais em virtude da redução do volume de dinheiro e vales circulantes;
- Redução no tempo de embarque, uma vez que o cobrador não precisará recolher o vale-transporte;
- Agilidade e segurança nos procedimentos de compra e distribuição do benefício do vale-transporte pelas empresas;
- Garantia do uso do benefício do vale-transporte dentro de sua real função;
- Facilidade de aquisição de créditos pela internet, através do site www.urbs.curitiba.pr.gov.br, os quais são carregados nos validadores dos ônibus, estações tubo e terminais do sistema da Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba;
- Possibilidade de limitar a quantidade de utilização diária do Cartão Transporte;
- Possibilidade de bloqueio do cartão com a recuperação dos créditos não utilizados.
O Cartão Transporte pode ser obtido nos postos de atendimento da URBS na Rodoferroviária, nas Ruas da Cidadania Boa Vista, Carmo, Matriz, Pinheirinho, Fazendinha, Santa Felicidade, Cajuru, Tatuquara e Bairro Novo. Horário de atendimento: das 12h30 às 18h30.
O usuário deverá trazer seu documento de identificação original com foto, CPF, comprovante de endereço e fornecer informações para preenchimento de um cadastro. Não é necessário tirar foto e o cartão é emitido no momento do cadastro. No caso de menores, o cartão pode ser solicitado pelos pais ou responsável legal, apresentando documento de identificação original com foto de ambos.
O Cartão Transporte é um documento pessoal e intransferível, e não é descartável.
O primeiro Cartão Transporte é fornecido gratuitamente nos postos de atendimento da URBS. Se o cartão apresentar algum defeito de fabricação, poderá ser substituído nos postos de atendimento da URBS na Rodoferroviária e nas Ruas da Cidadania sem custo para o usuário. Caso fique comprovado que o defeito seja decorrente de mau uso, ou nos casos de perda, roubo ou extravio, o custo da segunda via equivale ao valor de 05 (cinco) tarifas vigentes e correrá por conta do titular do cartão e deverá ser pago em dinheiro, não podendo ser descontado dos créditos do cartão.
O Cartão Transporte Avulso, poderá ser adquirido em postos autorizados e credenciados pela URBS, pelo custo de R$ 3,00 (três reais).
As crianças até cinco anos de idade não precisam adquirir o Cartão Transporte, uma vez que são isentas de pagar a tarifa.
Para obter uma 2ª via do cartão transporte, o titular deve se dirigir aos locais abaixo, munido de documento de identificação original com foto e CPF. Horário de atendimento: das 12h30 às 18h30.
- Modalidades Usuário e Estudante: Todos os Postos de Atendimento da URBS (Rodoferroviária e Ruas da Cidadania).
- Modalidade Isento: apenas nos Postos de Atendimento da URBS nas Ruas da Cidadania.
- Modalidade Operador: apenas no Posto de Atendimento da URBS na Rua da Cidadania Matriz.
A 2ª via do cartão transporte tem um custo no valor de 5 (cinco) tarifas vigentes, que deverá ser pago em dinheiro (não podendo ser descontado dos créditos do cartão). Não haverá custo para o usuário apenas nos casos em que for comprovado defeito do próprio cartão.
Junto a cada catraca dos ônibus, das estações tubo e dos terminais da Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba, há um equipamento que valida o uso do crédito sempre que o Cartão Transporte for aproximado. Um crédito é deduzido do cartão e a catraca é imediatamente liberada para o usuário.
O Cartão Transporte pode ser utilizado em todos os ônibus das linhas do transporte coletivo da Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba. Veja a relação completa das linhas clicando aqui.
O Cartão Transporte Usuário não tem prazo de validade. Entretanto, será automaticamente bloqueado se não for utilizado por período superior a 12 meses (sem perda de créditos não utilizados ou disponibilizados no Sistema de Bilhetagem Eletrônica). O desbloqueio deverá ser efetivado pelo titular, nos Postos de Atendimento da URBS para confirmação e atualização dos dados (deverá apresentar documento de identificação original com foto e o cartão transporte). Os cartões dos estudantes e isentos deverão ser renovados anualmente de acordo com as instruções informadas pela URBS no momento da obtenção do benefício.
De acordo com o Decreto Municipal Nº. 1232, de 06 de julho de 2017, os créditos adquiridos até o dia 02/06/2017 continuam com a validade de 5 (cinco) anos, porém os créditos adquiridos após esta data terão validade de 1 (um) ano.
O limite máximo em reais é o equivalente a 220 passagens.
Sim, pode realizar nova compra. No entanto, essa compra permanecerá agendada, até que o saldo do cartão tenha baixado o suficiente para realizar a carga fisicamente.
Não recomendamos esta prática, pois qualquer má utilização do Cartão Transporte pelo terceiro será de total responsabilidade do titular do cartão. O cuidado com o Cartão Transporte deve ser o mesmo dispensado a um cartão de banco.
Para permitir seu bloqueio nos casos de perda, roubo ou extravio. O bloqueio será efetivado em até 48 horas da data da solicitação, sendo realizado pelo titular do Cartão Transporte através do fone 156 ou diretamente nos postos de atendimento da URBS (neste caso, munido de documento de identificação original com foto). Os créditos não utilizados, apurados após as 48 horas da notificação, serão restituídos pela URBS. O titular também deverá estipular um limite diário de utilização do seu Cartão Transporte, o que permitirá minimizar eventuais prejuízos na ocorrência dos casos acima citados.
É de única responsabilidade do titular entrar em contato para solicitar o bloqueio do seu Cartão Transporte através do fone 156 ou diretamente nos postos de atendimento da URBS (neste caso, munido de documento de identificação original com foto). O bloqueio será efetivado em até 48 horas da data da solicitação e os créditos remanescentes serão restituídos de 5 a 10 dias corridos.
No caso de Cartão Avulso, como o usuário não é cadastrado, não há possibilidade de bloqueio.
De posse do cartão (desde que este seja o último solicitado pelo usuário), e de um documento de identificação original com foto, o titular deverá se dirigir a um dos postos de atendimento da URBS, para efetuar o desbloqueio do mesmo.
Se o cartão não funcionar em determinado validador, o usuário deve ligar para o 156 e registrar a ocorrência, para que possamos providenciar o reparo do equipamento no menor tempo possível. Se o cartão não funcionar em nenhum validador, o usuário deve trazer seu cartão para análise e verificação do problema nos postos de atendimento da URBS sem perda dos créditos não utilizados gravados no cartão e das cargas não realizadas e, temporariamente, pagar as passagens em dinheiro. A substituição do cartão será efetivada somente na presença do titular do cartão. Não haverá custo para o usuário somente nos casos em que for comprovado que o Cartão Transporte mudo apresenta defeito do próprio cartão.
Caso o titular do cartão-transporte não possa comparecer a um dos Postos de Atendimento da URBS, o mesmo poderá emitir uma autorização específica, para que uma outra pessoa, maior de idade, o faça em seu lugar. De posse desta autorização, com os documentos originais de identificação do titular e do autorizado, além do cartão-transporte (quando for o caso), o autorizado deverá se dirigir aos Postos de Atendimento da URBS para realizar o serviço desejado.
Os créditos que já estão disponíveis por aquisição pessoal ou pela empresa devem ser carregados ao aproximar o cartão dos validadores, instalados junto às catracas dos ônibus, estações tubo e terminais do Sistema da Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba.
Caso a carga não seja efetuada no prazo de 30 dias, e havendo espaço no cartão para recarga dentro do limite de saldo estipulado (correspondente a 220 passagens), o usuário deverá comparecer em um dos nossos postos de atendimento.
Toda vez que o cartão for utilizado, o visor do validador junto às catracas dos ônibus, estações tubo e terminais da Rede Integrada de Transporte, informará o saldo remanescente. Também é possível consultar o saldo e verificar os últimos lançamentos de créditos, no site da URBS. Para isso, o usuário deverá ter apresentado o seu CPF no momento da aquisição do cartão, bem como possuir cadastro para compra de créditos "Pessoa Física". Clique aqui para consultar o saldo através do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
O Cartão Transporte Isento e o Cartão Transporte Estudante são concedidos aos usuários que têm direito, por lei, à obtenção de algum tipo de benefício nos valores das tarifas do sistema de transporte coletivo. Estes cartões possuem validade e devem ser renovados anualmente. O usuário portador do Cartão Transporte Isento, por usufruir de gratuidade integral na tarifa, não necessita do Cartão Transporte Usuário para nenhuma circunstância. O usuário portador do Cartão Transporte Estudante deve providenciar seu Cartão Transporte Usuário se precisar receber créditos de passagens de eventual empregador ou se desejar adquirir créditos para seu uso pessoal, além do obtido no benefício concedido.
Para minimizar ou evitar prejuízos nas ocorrências de perda, roubo ou extravio do Cartão Transporte, até o momento do seu bloqueio, o usuário deverá optar por um limite diário de utilização do cartão. Em outras palavras, o usuário tem a escolha de estipular até no máximo 10 (dez) créditos que poderão ser utilizados por dia em seu cartão.
No caso de cartão transporte Avulso essa função não é aplicada.
O Cartão Transporte é um documento pessoal. Ao se desligar de uma empresa, o funcionário continua de posse do mesmo cartão. O usuário será cancelado da lista de compra de créditos do emprego anterior e o número do Cartão Transporte e do SIC passarão a fazer parte da lista de compra de créditos do novo empregador.
O Cartão Transporte não deve ser recolhido pela empresa, pois pertence ao titular do cartão. Este mesmo cartão será utilizado pelo usuário para receber os vales-transporte de outro empregador ou para adquirir créditos de uso pessoal. A empresa simplesmente deve retirar este funcionário da sua lista de compra de créditos.
As empresas que se encontram nesta situação devem solicitar o Cartão Transporte para seus funcionários, visto que o benefício do vale-transporte é creditado no Cartão Transporte Usuário.
O novo sistema não aceita a conversão do cartão qualidade. O usuário deverá comparecer em um dos postos de atendimento da URBS para o bloqueio da função transporte do seu cartão qualidade, e confecção de um cartão transporte usuário sem custo, com a carga imediata dos créditos remanescentes.
Os postos de atendimento da URBS estão localizados na Rodoferroviária e Ruas da Cidadania, nos endereços a seguir:
- RODOFERROVIÁRIA - AV. PRESIDENTE AFFONSO CAMARGO, 330;
- MATRIZ - PRAÇA RUI BARBOSA;
- BOA VISTA - AV. PARANÁ, 3600 - PRÓX. POSTO DE SAÚDE 24H. DO BOA VISTA;
- CARMO/BOQUEIRÃO - TERMINAL CARMO;
- PINHEIRINHO - TERMINAL PINHEIRINHO;
- FAZENDINHA/PORTÃO - TERMINAL FAZENDINHA;
- SANTA FELICIDADE - TERMINAL SANTA FELICIDADE;
- CAJURU - AV. PREFEITO MAURÍCIO FRUET, 2150 - ESQUINA COM A RUA PROFESSOR NIVALDO BRAGA;
- TATUQUARA - RUA OLIVARDO KONOROSKI BUENO, S/N - ESQUINA COM A RUA PRES. JOÃO GOULART;
- BAIRRO NOVO - RUA TIJUCAS DO SUL, 1700.
Sim, você pode quitar o boleto desde que este seja apresentado ao caixa. Neste caso, não há cobrança de qualquer taxa e os créditos adquiridos estarão liberados para carga em até 72h.
Atraves do fale conosco na página da URBS - Central 156.
Você deve ligar para a Central 156. Será fornecida uma senha provisória para acessar o sistema e no primeiro acesso será solicitada a troca por outra senha de sua preferência.
Você pode solicitar gratuitamente a reimpressão do número do seu cartão (desde que o mesmo não esteja danificado). Basta se dirigir a qualquer Posto de Atendimento da URBS (Rodoferroviária e Ruas da Cidadania), portando documento de identificação original com foto e o cartão transporte.
Sim. Para o cartão transporte Usuário a pessoa física pode comprar em reais o equivalente a, no máximo, 220 (duzentas e vinte) passagens a cada 30 (trinta) dias. O cartão transporte Avulso poderá ser carregado nos postos de venda autorizados ou credenciados pela URBS até o saldo máximo em reais equivalente a 25 (vinte e cinco) passagens.
Para a confecção do cartão, o próprio usuário tem que comparecer a um dos postos de atendimento da URBS. É necessário trazer um documento de identificação original com foto, CPF e um comprovante de endereço. Entretanto, no caso de menores de 18 anos, os pais ou responsável legal, apresentando documento de identificação original com foto de ambos, podem solicitar o Cartão Transporte.
A partir do momento que aparece a mensagem de “CARGA EMBARCADA” no SBE, significa que a carga estará disponível para ser carregada no validador do transporte coletivo em até 48 horas.
Se após decorrido esse prazo, e a carga não efetivar no embarque do transporte coletivo, então o usuário deverá comparecer pessoalmente até um posto de atendimento da URBS, com cartão, Rg e CPF para verificação e carga imediata no cartão.
Se a recarga ainda permanecer com status de agendada após 72 horas da identificação do pagamento, pode estar ocorrendo as seguintes situações:
1) O cartão ficou mais de 30 (trinta) dias sem utilização após a recarga, nesse caso o usuário deverá dirigir-se a um Posto de Atendimento da URBS para atualizar o cartão.
2) O saldo total permitido no cartão corresponde a 220 passagens, sempre considerando o valor atual da tarifa. Caso o cartão esteja com um saldo alto e seja creditado algum valor que extrapole este limite, o o cartão deverá ser utilizado até que o saldo baixe e o limitante permita que essa nova recarga seja efetivada. Lembramos que, caso o saldo não baixe por utilização no prazo de 30 (trinta) dias, o usuário também deverá comparecer a um Posto de Atendimento da URBS para atualizar o cartão.
3) A empresa pode ter efetuado a compra e agendada a liberação dos créditos para uma data futura. Neste caso, a verificação deverá ser feita pela própria empresa. Se esta situação for constatada, a empresa deverá abrir um protocolo na Central 156 e solicitar a alteração da data agendada.
O usuário que optar pelo pagamento através da Guia de Recolhimento no Banco do Brasil, isento da tarifa bancária, poderá efetuá-lo utilizando o cartão de débito de qualquer banco nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
O Banco do Brasil não recebe mais as guias diretamente no caixa, em dinheiro, podendo as mesmas ser recolhidas em seus correspondentes, até o limite de R$ 2.000,00 por guia.