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A URBS - Urbanização de Curitiba S.A. é uma sociedade por ações e de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado e regida pela legislação aplicável às sociedades anônimas – Lei Federal nº 6.404/76 - e por seu Estatuto. A Sociedade tem por finalidade administrar o Fundo de Urbanização de Curitiba, de acordo com as disposições da Lei Municipal 4369, de 25 de setembro de 1972 e suas alterações. De conformidade com o disposto no §2º, do Artigo 4º do Estatuto vigente, “O Fundo de Urbanização de Curitiba, de natureza contábil, terá suas operações escrituradas em contas específicas, consoante às normas de contabilidade pública vigorantes”.
FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba - referente ao serviço de transporte (Lei Municipal nº 4369/1972 e Lei Municipal nº 13.877/2011). A URBS na qualidade de administradora, cumpre o que determina a legislação federal (Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, artigo 48).
Transparência Pública FUC
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