Go to content

Cartão Usuário

O Cartão Usuário é de uso pessoal, INTRANSFERÍVEL e não é descartável. Oferece modernidade, segurança e agilidade para os usuários da Rede Integrada de Transporte;

  1. Para obter o seu cartão transporte como usuário, agende seu atendimento.

  2. Os créditos-transporte poderão ser adquiridos por Pessoa Física ou Jurídica através do SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, nos Postos Credenciados, pelos Aplicativos Credenciados, nos Terminais de Ônibus e pelo WhatsApp (consulte os locais no link Comprar créditos logo acima).

    a) Efetuada a compra dos créditos, estes poderão ser carregados após a URBS identificar o pagamento, de acordo com as instruções apresentadas no sistema próprio de compra de crédito;
    b) A partir do momento que aparece a mensagem de “CARGA EMBARCADA” no SBE, significa que a carga estará disponível para ser carregada diretamente nos validadores existentes no interior dos ônibus que integram a RIT, nas estações tubo e nos terminais de transporte em até 48 horas. Se após decorrido esse prazo, e a carga não efetivar no embarque do transporte coletivo, o usuário deverá agendar seu atendimento no site da URBS, e comparecer pessoalmente no local, dia e horário escolhidos, com seu cartão, Rg e CPF para verificação e carga imediata no cartão.;
    c) Caso a carga não seja efetuada no prazo de 60 dias, e havendo espaço no cartão para recarga dentro do limite de saldo estipulado (correspondente a 220 passagens), o usuário deverá agendar seu atendimento no site da URBS, e comparecer pessoalmente;
    d) O cartão transporte poderá ser utilizado em todas as linhas urbanas integradas à RIT (veja relação de linhas que aceitam);

     

Validade dos créditos: de acordo com o Decreto Municipal Nº. 1232, de 06 de julho de 2017, os créditos adquiridos até o dia 02/06/2017 continuam com a validade de 5 (cinco) anos, porém os créditos adquiridos após esta data terão validade de 1 (um) ano a partir da data da aquisição, tanto para compras efetuadas por pessoa física (CPF) quanto para aquisição de créditos institucionais (CNPJ).

O cartão transporte poderá acumular um limite máximo em reais de até 220 passagens.