
Cartão Transporte

Cartão Usuário
O Cartão Usuário é de uso pessoal, INTRANSFERÍVEL e não é descartável. Oferece modernidade, segurança e agilidade para os usuários da Rede Integrada de Transporte;
Para obter o seu cartão transporte como usuário, agende seu atendimento.
Os créditos-transporte poderão ser adquiridos por Pessoa Física ou Jurídica através do SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, nos Postos Credenciados, pelos Aplicativos Credenciados, nos Terminais de Ônibus e pelo WhatsApp (consulte os locais no link Comprar créditos logo acima).
a) Efetuada a compra dos créditos, estes poderão ser carregados após a URBS identificar o pagamento, de acordo com as instruções apresentadas no sistema próprio de compra de crédito;
b) A partir do momento que aparece a mensagem de CARGA EMBARCADA no SBE, significa que a carga estará disponível para ser carregada diretamente nos validadores existentes no interior dos ônibus que integram a RIT, nas estações tubo e nos terminais de transporte em até 48 horas. Se após decorrido esse prazo, e a carga não efetivar no embarque do transporte coletivo, o usuário deverá agendar seu atendimento no site da URBS, e comparecer pessoalmente no local, dia e horário escolhidos, com seu cartão, Rg e CPF para verificação e carga imediata no cartão.;
c) Caso a carga não seja efetuada no prazo de 60 dias, e havendo espaço no cartão para recarga dentro do limite de saldo estipulado (correspondente a 220 passagens), o usuário deverá agendar seu atendimento no site da URBS, e comparecer pessoalmente;
d) O cartão transporte poderá ser utilizado em todas as linhas urbanas integradas à RIT (veja relação de linhas que aceitam);
Validade dos créditos: de acordo com o Decreto Municipal Nº. 1232, de 06 de julho de 2017, os créditos adquiridos até o dia 02/06/2017 continuam com a validade de 5 (cinco) anos, porém os créditos adquiridos após esta data terão validade de 1 (um) ano a partir da data da aquisição, tanto para compras efetuadas por pessoa física (CPF) quanto para aquisição de créditos institucionais (CNPJ).
O cartão transporte poderá acumular um limite máximo em reais de até 220 passagens.
Documento de identificação original com foto;
CPF;
Comprovante de endereço.
No caso de menores, o cartão pode ser solicitado pelos pais ou responsável legal, apresentando documento de identificação original com foto de ambos.
Para fazer o Cartão Transporte
O fornecimento do primeiro Cartão Transporte Usuário é feito gratuitamente pela URBS, que o emite no momento do cadastro.
O Cartão Transporte Usuário é um documento pessoal, intransferível e não é descartável.
Pode ser obtido nos Postos de Atendimento da URBS.
Documentos necessários:
Documento de identificação original e comprovante de endereço residencial. No caso de menores, o cartão pode ser solicitado pelos pais ou responsável legal, apresentando documento de identificação original com foto de ambos.
Para fazer a 2ª Via do Cartão Transporte
Para fazer a 2ª via, se constatado mau uso do cartão, roubo ou extravio, será cobrada a taxa no valor de 5 tarifas vigentes.
Em caso de roubo ou extravio do cartão, o bloqueio poderá ser feito pela Central 156 ou através do aplicativo Curitiba 156.
O bloqueio do cartão transporte será efetivado em até 48 horas da data da solicitação. Os créditos remanescentes serão restituídos em 5 (cinco) dias úteis.
Documentos necessários:
Documento de identificação original com foto.
Link do arquivo de legislação: https://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/uploads/legislacaoArquivo/a4dc3587c61b0c883dfc749d01ef252b753ea178.pdf

Cartão Isento
CARTÃO ISENTO: Destinado à fruição das gratuidades legais, em particular de idosos e pessoas com deficiência, nos termos da legislação específica vigente;
Isenção tarifária
Legislação referente às Isenções
Art. 26 Inciso IV do Dec. Municipal 210 de 23/04/91.
Dec. Municipal 2192 de 2023
Dec. Municipal 585 de 2024
Direito à isenção
Pessoas que tenham idade igual ou superior a 65 anos.
Documentação
Deverão ser apresentados documentos originais, conforme relacionados:
Documento de identificação – Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento, filiação e CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda.
Comprovante residencial atualizado – Apresentar fatura de energia (conta de luz), fatura telefônica (conta de telefone fixo), talão de imposto predial (IPTU) ou correspondência simples que contenha o CEP da rua.
A emissão do cartão será realizada somente com a presença do titular, para a coleta de foto.
Locais de Atendimento
Clique aqui para exibir a relação de Postos de Atendimento da URBS.
Conforme Ato n°070/2023 está suspenso em caráter definitivo a necessidade das pessoas idosas (maiores de 65 anos) fazerem a chamada “prova de vida”.
Benefício
As pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva, visual, transtornos do espectro autista, deficiência múltipla e/ou patologias crônicas, conforme legislação vigente ( clique aqui ), que tenham renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos (nacional), estarão isentas do pagamento de tarifa no Sistema de Transporte Coletivo Integrado de Passageiros de Curitiba, mediante apresentação do “Cartão Transporte – Isento”.
Para verificar mais detalhadamente quais tipos de deficiências e patologias se inserem nesta categoria de isenção, consulte a legislação vigente ( clique aqui ).
Procedimentos para requerer o benefício
Para a concessão do “cartão transporte – isento”, o solicitante comparecerá a um dos Postos de Atendimento da URBS, munido de documento de identificação pessoal com foto e do formulário de Encaminhamento para a Isenção Tarifária que será fornecido pelas seguintes Instituições:
I – Município de Curitiba – PMC, através dos:
a) Escolas Municipais de Educação Especial;
b) Centros de Atenção Psicossocial – CAPS;
c) Fundação de Ação Social – FAS
d) Centro de Especialidades Médicas Ambulatório Encantar, da Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
OBS.: nos casos de avaliação socioeconômica (FAS) e avaliação médica (SMS), o formulário de encaminhamento será enviado à URBS pelo Ambulatório ENCANTAR.
II – Municípios de origem do beneficiário, Instituições e Serviços Conveniados, que serão responsáveis pela declaração de saúde e avaliação socioeconômica/informações de renda familiar, de acordo com os critérios previstos na Lei Municipal nº. 8.623/1995 , e no Decreto vigente .
Em qualquer caso, o cadastramento deverá ser feito em formulário padrão definido pela URBS – Urbanização de Curitiba S.A., FAS – Fundação de Ação Social, SGM – Secretaria do Governo Municipal, SMS – Secretaria Municipal de Saúde e SME – Secretaria Municipal de Educação, preenchidos todos os dados indicados, com letra legível, assinatura e carimbo dos profissionais responsáveis pela avaliação.
A emissão e/ou renovação do cartão será realizada somente com a presença do titular, para a coleta de foto.
Validade
O “Cartão Transporte – Isento” terá validade de 1 ano, a contar do mês de aniversário do beneficiário.
O beneficiário deve requerer a renovação de seu cadastro junto à instituição ou serviço que originou a concessão inicial, até 30 dias antes do término da validade do documento.
Caso o cadastro não seja atualizado com a respectiva revalidação do “Cartão Transporte – Isento”, este será bloqueado automaticamente.
Deficiência Permanente
Para as pessoas que possuam deficiência permanente e se enquadrem nos demais critérios conforme legislação vigente, onde o laudo irreversível de saúde foi concedido pelo CEMM (Centro de Especialidades Médicas da Matriz), estão dispensados de realizar a AVALIAÇÃO ou PERICIA MÉDICA ANUAL, devendo apenas apresentar documento de informações de renda familiar emitido pela Fundação de Ação Social – FAS anualmente, para a renovação do benefício.
Locais de Atendimento
Clique aqui para exibir a relação de Postos de Atendimento da URBS.
Direito à isenção
Aposentados por Invalidez comprovadamente carentes, que possuem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos nacional vigentes e que residam no Município de Curitiba, conforme legislação vigente.
Procedimentos para requerer o benefício
Para cadastramento junto à URBS, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento de identificação Oficial – Apresentar cédula de identidade (RG), carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha foto, data de nascimento e filiação;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda;
- Comprovante residencial atualizado – apresentar comprovante de residência em nome do beneficiário ou cônjuge (com certidão de casamento): fatura de energia (conta de luz), fatura telefônica (conta de telefone fixo), talão de imposto predial (IPTU) emitidos em até 90 (noventa) dias;
- Comprovante de renda atualizado – apresentar comprovante de renda emitido pelo órgão previdenciário da aposentadoria contendo o valor atualizado do benefício, a identificação do beneficiário e a espécie da aposentadoria, devendo o documento estar carimbado, ou Demonstrativo de Crédito de Benefícios (DCB) fornecido pela instituição financeira pagadora do benefício (bancos) emitidos em até 30 (trinta) dias.
Validade
O “Cartão Transporte – Isento” terá validade de 1 ano, a contar do mês de aniversário do beneficiário.
O beneficiário deve requerer a renovação de seu cadastro junto à URBS até 30 dias antes do término da validade do documento.
Caso o cadastro não seja atualizado com a respectiva revalidação do “Cartão Transporte – Isento”, este será bloqueado automaticamente.
A emissão e/ou renovação do cartão será realizada somente com a presença do titular, para a coleta de foto.
Locais de Atendimento
Clique aqui para exibir a relação de Postos de Atendimento da URBS.

Cartão Estudante
CARTÃO ESTUDANTE: Destinado ao estudante detentor das condições de recebimento do benefício do passe escolar, nos termos da legislação vigente e condições definidas por regulamentação específica;
Toda a análise sócio econômica do Passe Escolar é realizada de forma VIRTUAL onde o estudante deverá acessar a opção: ABRIR PROTOCOLO – PASSE ESCOLAR DIGITAL – PED, criar um breve cadastro de acesso (caso não possua acesso ao sistema PROCEC – Balcão virtual de atendimento da Prefeitura), ler todas as informações pertinentes, e caso o estudante se enquadre nos critérios conforme legislação vigente, deverá inserir as informações solicitadas e anexar toda a documentação. Ao clicar em confirmar será gerado um protocolo, e o Auditor URBS analisará de forma virtual a documentação recebida.
O estudante poderá acompanhar o andamento da sua solicitação através do protocolo gerado, acessando o link: https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos (na página inicial do sistema, na aba Consultar Protocolos PROCEC).
Com o processo em andamento, caso o estudante não envie as informações/documentações solicitadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos (conforme ATO 052/2023), o processo será encerrado automaticamente.
A partir do momento em que o estudante receber a informação de que o seu processo está APROVADO, o agendamento para o atendimento presencial nos Postos de Atendimento estará liberado para a coleta de foto do estudante e confecção/atualização do cartão transporte. Obs. Os Postos de Atendimento não realizam análises socioeconômicas.
O agendamento é realizado através do site: https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br/#!/login, selecionando a secretaria URBS – Cartão Transporte, escolhendo o Posto de Atendimento desejado, categoria Estudante, serviço 1ª Via / Renovação, e informando o nº do protocolo APROVADO.
ATENÇÃO:
O AGENDAMENTO ESTARÁ LIBERADO (APRESENTAÇÃO DE DATAS E HORÁRIOS DISPONÍVEIS) SOMENTE PARA OS PROCESSOS QUE JÁ ESTEJAM APROVADOS, OU SEJA, PROTOCOLOS VALIDADOS..
Quem tem direito
Aluno que reside e estuda em Curitiba, matriculado em escola de ensino regular fundamental, médio, técnico ou superior, residindo a mais de 10 (dez) quadras ou equivalente à distância aproximada de 1000 (mil) a 1200 (mil e duzentos) metros da escola que frequenta e que tenha renda familiar, conforme abaixo especificado:
– 1 (um) filho com direito ao passe escolar, renda familiar de até 3 (três) salários mínimos (renda bruta);
– 2 (dois) filhos com direito ao passe escolar, renda familiar de até 4 (quatro) salários mínimos (renda bruta);
– 3 (três) filhos ou mais com direito ao passe escolar, renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos (renda bruta).
São fornecidas 2 (duas) passagens diárias em “Cartão Transporte – Estudante” para utilização exclusiva no Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Curitiba.
Atendendo o contido na Lei Federal n.º 9394/96, a qual estabelece que o ano letivo deve ter 200 (duzentos) dias, anualmente o limite máximo a ser adquirido é de 400 (quatrocentos) passes escolares.
O cadastro tem validade para o ano em curso, devendo ser feito o recadastro com toda a documentação atualizada a cada início de ano letivo.
Deverão ser DIGITALIZADOS os documentos listados, conforme composição familiar:
DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA
– Declaração de matrícula contendo o código eletrônico (desde que válido) para autenticação no site da instituição de ensino, ou devidamente assinada e carimbada pela instituição, ambas deverão conter o grau, a série e o período (manhã, tarde ou noite), emitida nos últimos 30 dias.
– Declaração de que é beneficiário de bolsa de estudo, conforme o caso:
Em casos de instituição: Cópia do contrato do financiamento vigente (FIES/Prouni);
Em casos de Empresas: Declaração da empresa devidamente carimbada, assinada e contendo o CNPJ da mesma;
Em casos de Pessoa física: Declaração assinada pelo declarante e cópia de um documento oficial, para confrontação da assinatura.
– Declarações de EJA/CEEBJA, pós-graduações, mestrado, doutorado e ensino à distância EAD, deverá conter a quantidade de dias mensal/semanal em que o aluno frequenta a instituição de ensino, assim como o mês e ano da conclusão. Nestes casos, uma nova declaração deverá ser apresentada em qualquer Posto de Atendimento a cada 30 dias (atualizada).
– Identificação do aluno: Cédula de identidade, carteira de trabalho (somente física), certidão de nascimento ou outro documento do aluno reconhecido pela legislação federal;
– Identificação do Responsável Legal (Pai, Mãe, Tutor, Procurador ou Curador) conforme elencados acima;
– Outros membros da composição familiar (que residam na mesma casa), conforme elencados acima.
COMPROVANTE RESIDENCIAL ATUALIZADO EM NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL E/OU ALUNO
Talão de luz, talão da água e/ou talão da conta do telefone fixo (com vencimento nos últimos 90 dias) ou ainda talão do imposto predial do ano vigente.
COMPROVANTE DE RENDIMENTO DE TODOS OS MEMBROS DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR (Pai, Mãe, Aluno Inscrito, Responsáveis Legais ou Cônjuge) ATUALIZADOS CONFORME DESCRITO:
– Nos casos de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) físicas:
Digitalizar a carteira original, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e alteração salarial (caso possua).
– Nos casos de Carteira de Trabalho Digital:
Na aba enviar, selecionar o item: todos os dados da carteira.
Digitalizar todo o arquivo gerado (.pdf) através do respectivo App, constando todos os contratos de trabalho.
É obrigatório digitalizar a Carteira de Trabalho de todos os membros da composição familiar, possuindo ou não rendimentos.
PARA AQUELES QUE PRESTAM SERVIÇO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
– Contracheque, recibo de pagamento ou os 3 últimos holerites (atualizados).
PARA AQUELES QUE PRESTAM SERVIÇO EM CARÁTER DE AUTÔNOMO:
– Declaração assinada pelo aluno ou responsável legal devidamente preenchida da qual conste a média da remuneração total dos últimos 3 meses (conforme modelo anexo), a mesma deverá estar assinada por duas testemunhas, e conter a digitalização do documento de identificação (reconhecido pela legislação federal) de cada uma, para comparação entre o documento apresentado e a assinatura na declaração. Estando em conformidade, será atestada a autenticidade.
PARA AQUELES QUE NÃO EXERCEM NENHUM TIPO DE ATIVIDADE REMUNERADA:
– Declaração assinada pelo aluno ou responsável legal devidamente preenchida declarando que não exerce qualquer atividade remunerada. (conforme modelo anexo), a mesma deverá estar assinada por duas testemunhas, e conter a digitalização do documento de identificação (reconhecido pela legislação federal) de cada uma, para comparação entre o documento apresentado e a assinatura na declaração. Estando em conformidade, será atestada a autenticidade.
PARA AQUELES QUE SEJAM BENEFICIÁRIOS DO INSS (OU EQUIVALENTES), NO CASO DE APOSENTADOS, OU EM QUE UM DOS RESPONSÁVEIS SEJA FALECIDO:
– Digitalizar documento atualizado de comprovação de renda emitido pelo instituto previdenciário.
– Digitalizar atestado de óbito.
PARA CASOS EM QUE OS PAIS SEJAM SEPARADOS:
– Digitalizar averbação do divórcio;
– Comprovante de pensão alimentícia.
Caso não possua comprovante ou não receba, será necessário preencher e anexar a declaração de pensão (conforme modelo anexo), a mesma deverá estar assinada por duas testemunhas, e conter a digitalização do documento de identificação (reconhecido pela legislação federal) de cada uma, para comparação entre o documento apresentado e a assinatura na declaração. Estando em conformidade, será atestada a autenticidade.
Observação: Caso os pais do aluno não residam em Curitiba, é necessário digitalizar a renda dos mesmos para análise cadastral, conforme documentação anteriormente elencada.
Atenção: A URBS poderá solicitar para cadastro, outros documentos que julgar necessário a comprovação de endereço, rendimentos e composição familiar, inclusive Imposto de Renda quando for o caso.
Aprovada a inscrição cadastral, será emitido o Cartão Transporte – Estudante do aluno (ou quando aprovado o recadastro, para aqueles que já possuem o cartão), o Passe Escolar poderá ser adquirido ao preço de 50% do valor da tarifa vigente.
Os créditos poderão ser adquiridos conforme descrito no link Comprar créditos, logo acima nesta mesma página.
O tempo de liberação das passagens de compras efetuadas pela Internet (SBE) é em até 72 horas, após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou guia de recolhimento. Para compras adquiridas pelos Aplicativos, o tempo de liberação é de 24 horas, e para créditos adquiridos nos Postos de Vendas Credenciados, a carga é efetivada na hora.
O sistema oferece a carga de passagens mediante a simples aproximação do cartão no equipamento validador instalado dentro de toda a frota operante, estações-tubo e terminais de integração.
Limite de quantidade de créditos:
– O limite máximo de compras mensal é de 50 créditos;
– O limite máximo de saldo no cartão é de 50 créditos;
– Poderá ser adquirido qualquer valor de compra até o limite de 50 créditos, dentro do mês corrente;
– Poderá comprar novos créditos a partir da “virada” do mês, ou seja, a partir do dia 1º de cada mês, indiferente do dia que comprou no mês anterior;
– Na primeira compra do mês, caso o cartão esteja com saldo zerado, será liberada a compra total de até 50 créditos;
– Na primeira compra do mês, caso o cartão esteja com qualquer saldo, será liberada a compra apenas da diferença para os 50 créditos (Ex.: caso o cartão já tenha 10 créditos de saldo, o sistema só liberará nova compra de até 40 créditos).
IMPORTANTE: Os valores permitidos para compra estão vinculados à frequência semanal do aluno na instituição (informado na declaração de matrícula), conforme tabela abaixo:
| Frequência Semanal | Valor máximo de compra |
|---|---|
| 1 dia | 10 créditos por mês |
| 2 dias | 20 créditos por mês |
| 3 dias | 30 créditos por mês |
| 4 dias | 40 créditos por mês |
| 5 dias | 50 créditos por mês |
Qualquer pessoa de posse do Cartão Transporte – Estudante poderá adquirir passagens, desde que o cadastro esteja liberado para o ano letivo em curso.
Se no momento do recadastro o estudante tiver saldo remanescentes no seu Cartão Transporte – Estudante, este será considerado para o próximo ano letivo.
A utilização do Cartão Transporte – Estudante, para deslocamento do aluno de sua residência até a instituíção de ensino e vice-versa, está restrita aos dias e períodos de aula, informados na declaração de matrícula apresentada.
Horários para utilização:
Período Horário liberado
Manhã Das 05h às 14h
Tarde Das 11h às 20h
Noite Das 16h às 23h59
– Declaração de renda e endereço (clique aqui)
* Poderá ser utilizada quando não possuir vínculo empregatício (autônomo, micro-empreendedor, etc.)
– Declaração que pai/mãe não paga pensão e/ou não reside junto (clique aqui)
* Poderá ser utilizada em caso de ausência da averbação de divórcio ou outro documento oficial, em caso de não pagamento de pensão;
* Poderá ser utilizada em caso onde o aluno maior de idade declarar que reside com apenas um dos pais, necessário justificar a ausência do outro.
– Declaração de que não exerce atividade remunerada (clique aqui)
* Poderá ser utilizada quando os residentes maiores de idade declararem que não trabalham (do lar)

Cartão Avulso
CARTÃO AVULSO: Cartões destinados aos usuários não cadastrados, comercializados em postos de venda autorizados ou credenciados pela URBS. O cartão avulso poderá ser carregado até o saldo máximo de 25 (vinte e cinco) créditos.
Cartão Transporte Avulso
O Cartão Transporte Avulso custa R$ 7,00
Após adquirir o cartão, o usuário deverá carregar os créditos. O cartão pode ser carregado nos Terminais de Integração, nos Postos de Venda Credenciados, pelos Aplicativos Credenciados ou pela internet.
O cartão avulso só pode ser carregado até o saldo de 25 créditos, limite estabelecido para segurança do usuário, uma vez que este cartão não pode ser bloqueado.
Onde Adquirir o Cartão Transporte Avulso
- Em ruas e praças:
- Na Travessa Moreira Garcez, em frente à galeria Tobias de Macedo
- Nas Arcadas do Pelourinho – em frente a Loja Riachuelo
- Banca Maria Kruger – Na Praça Rui Barbosa, Rua Pedro Ivo esquina com a Sen. Alencar Guimarães
- Banca Bom Jesus – Na Praça Rui Barbosa, na lateral da André de Barros perto da Rua 24 de Maio
- Banca Bom Jesus II – Na Praça Rui Barbosa, na lateral da Rua Pedro Ivo perto da Voluntários da Pátria
- Banca Revistaria Cultura – Na Praça Rui Barbosa, na lateral da Rua Pedro Ivo perto da Desembargador Westphalen
- Banca da Cátia – Na Praça Rui Barbosa, em frente ao Colégio São José
- Banca Nelson Favero Jornais – Na Av. Marechal Deodoro esquina com Rua Barão do Rio Branco
- Banca Boca Maldita – Na Av. Luiz Xavier esquina com a Rua Ermelino de Leão
- Banca da Catedral – Na Praça Tiradentes, na Galeria Pinheiro Lima
- Banca em frente à loja Pernambucanas – Na Praça Tiradentes, ao lado do Marco Zero
- Banca Carlos Gomes – Na Praça Carlos Gomes, na lateral da Monsenhor Celso com José Loureiro
- Banca de café – Café Zacarias – Na Praça Zacarias
- Banca Staub – Marechal Deodoro/João Negrão – em frente ao Shopping Itália
- Banca Baden Powell – Rua Mariano Torres, esquina com a Av. Pres. Affonso Camargo
- Banca Confiança – Rua Pres. Faria, entre as ruas Mal. Deodoro e XV de Novembro
- Banca Rosane – Rua Barão do Rio Branco, esquina com a Rua José Loureiro
- Banca A.J. Buss – Na Praça Rui Barbosa, em frente à Casa China
- Banca Regina – Na Praça Rui Barbosa, face à Rua Pedro Ivo, 43 – em frente à loja Scarpini
- Banca Amalua – Na Praça Tiradentes, face à Rua Cândido Lopes – em frente à loja Mix Max
- Banca Tauá – Na Praça João Bagozzi, em frente ao Colégio Bagozzi – Bairro: Portão
- Banca Cidade de Curitiba – Rua XV de Novembro, entre a Rua Mons. Celso e a Av. Mal. Floriano Peixoto – em frente à loja Casa China
- Em terminais de transporte:
- Banca de Doces – Terminal Boa Vista
- Tívoli Comércio de Jornais – Terminal Campina do Siqueira
- Revistaria Portão – Terminal Portão
- Tailândia Doces e Salgados – Terminal Centenário
- Lanchonete do Terminal Fazendinha – Terminal Fazendinha
- Banca Vital e Araújo – Terminal Hauer
- Lanchonete Yoyo Ltda. – Terminal Santa Cândida
Após adquirir o cartão, o usuário deverá carregar os créditos.
OBS.: Nestes locais a carga de créditos tem um custo definido pelos Atos Nº. 054/2020 e Nº. 050/2021 ,e os créditos são carregados no cartão imediatamente.
O cartão avulso só pode ser carregado até o saldo de 25 créditos, limite estabelecido para segurança do usuário, uma vez que este cartão não pode ser bloqueado.
Compra de Créditos
Nos Terminais de Ônibus
A recarga do Cartões-Transporte nas modalidades Usuário, Avulso e Estudante poderá ser realizada diretamente nas cabines de cobrança dos seguintes terminais de integração:
– Terminal Bairro Alto: disponível na cabine de entrada situada na Rua José de Oliveira Franco, próximo à estação-tubo (Temporariamente Desativado)
– Terminal Barreirinha: na cabine sentido Tamandaré
– Terminal Cabral: disponível em duas cabines no terminal, uma no sentido bairro e outra no sentido Centro
– Terminal Caiuá: na lanchonete do Terminal.
– Terminal Capão da Imbuia: na cabine de entrada do terminal
– Terminal Capão Raso: disponível em ambas as cabines, uma no sentido bairro e outra no sentido Centro
– Terminal Campo Comprido: na cabine sentido Centro
– Terminal Carmo: na cabine sentido Boqueirão, ao lado da lanchonete
– Terminal CIC: na cabine sentido bairro
– Terminal Pinheirinho: em duas cabines de entrada deste terminal
– Terminal Santa Cândida: disponível em ambas as cabines do terminal, uma no sentido bairro e outra no sentido Centro
– Terminal Santa Felicidade: na cabine sentido Centro
– Terminal Sítio Cercado: na cabine de entrada próxima a estação-tubo em frente a UP 24h
– Terminal Tatuquara: disponível em uma cabine
OBS.: Nestes locais, a recarga de créditos não tem custo e os créditos são carregados no cartão imediatamente.
Pagamento somente em dinheiro.
Nos Postos de Venda Credenciados
A carga dos Cartões-Transporte nas modalidades Usuário, Avulso e Estudante poderá ser realizada em bancas de jornais em ruas e praças, bem como em pontos comerciais em alguns terminais. CONFIRA OS ENDEREÇOS AQUI.
OBS.: Nestes locais a carga de créditos está sujeita a taxas adicionais, de acordo com os Atos Nº. 054/2020 e Nº. 050/2021 e os créditos são carregados no cartão imediatamente.
Através da Rede de Supermercados Condor
- Filial Pinheirinho – Av. Winston Churchill, 2170 – Capão Raso
- Filial Campo Comprido – Rua João Dembinski, 1410 – Cidade Industrial
- Filial Santa Cândida – Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 312 – Atuba
- Filial Cajuru – Rua Natal, 1155 – Cajuru
Através da Rede de Supermercados Muffato
Lojas Max Atacadista e Lojas Super – Curitiba e Região Metropolitana
Pelos Aplicativos Credenciados
– Recarga Pay
Clique aqui para baixar o app para Android;
Clique aqui para baixar o app para iOS.
– PIU
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– Mercado Pago
Clique aqui para baixar o app para Android;
Clique aqui para baixar o app para iOS.
OBS.: Para compras adquiridas pelos Aplicativos, o tempo de liberação dos créditos é de até 15 minutos.
Pelo WhatsApp
Através da plataforma VaideBus – (41) 99978-3100, com pagamento por PIX.
OBS: a compra de créditos pela plataforma está sujeita à cobrança de taxa.
Pela Internet
Através do Sistema de Bilhetagem Eletrônica: https://sbe.curitiba.pr.gov.br
FORMA DE PAGAMENTO: emissão de boleto bancário ou guia de recolhimento
O pagamento estará sujeito às regras bancárias – tarifa bancária no valor de R$ 3,03 (três reais e três centavos).
O usuário que optar pelo pagamento através da Guia de Recolhimento no Banco do Brasil, isento da tarifa bancária, poderá efetuá-lo utilizando o cartão de débito de qualquer banco nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
O Banco do Brasil não recebe mais as guias diretamente no caixa, em dinheiro, podendo as mesmas ser recolhidas em seus correspondentes, até o limite de R$ 2.000,00 por guia.
Lista de correspondentes do Banco do Brasil
OBS.: Nos casos de compra pela Internet, os créditos estarão disponíveis para serem carregados em até 72 horas após a URBS identificar o pagamento do mesmo.

Pessoa Física
Acesse o SBE – Sistema de Bilhetagem Eletrônica para compra de créditos informando o seu LOGIN e a SUA SENHA. Se você ainda não é cadastrado, faça o seu cadastro.

Pessoa Jurídica
Com Cadastro
Acessar o SBE – Sistema de Bilhetagem Eletrônica, com os dados do operador master e operadores juniores que já deverão estar cadastrados e atualizados.
Sem Cadastro
- Preencher o pré-cadastro com CNPJ e Email no link do cadastro
- Você receberá por email* um link para prosseguir com o cadastro
- Após o cadastro um novo email* será enviado com login e senha
* Caso não receba o email, verifique sua caixa de Spam.
Para acesso ao SBE – Sistema de Bilhetagem Eletrônica, os dados do operador master e operadores juniores já deverão estar cadastrados e atualizados. Para cadastro de senha de acesso, o SBE requererá a utilização de uma senha master provisória de uso exclusivo e sigiloso. A substituição do operador master do SBE, por questões de segurança da própria empresa, somente pode ser solicitada junto à URBS através do e-mail: cartaourbs@urbs.curitiba.pr.gov.br.
As transferências de créditos transporte realizadas diretamente do saldo institucional da empresa (CTI), podem levar até 48 horas para efetivar nos cartões dos funcionários
Nos casos de agendamento de créditos, também deverá ser observado o prazo de até 48 horas da data estipulada, para a efetivação da recarga nos cartões.
Venda de Créditos
De acordo com o artigo 12º do Decreto Municipal 649/2014, É VEDADO AO TITULAR DO CARTÃO-TRANSPORTE NAS MODALIDADES CARTÃO-USUÁRIO E CARTÃO ESTUDANTE, A COMERCIALIZAÇÃO E/OU A TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS PECUNIÁRIOS, BEM COMO A UTILIZAÇÃO FORA DAS ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS PELA URBS.

Cartão Curitiba Plus
CARTÃO CURITIBA PLUS: O Curitiba+ é um cartão pré-pago, no valor de R$ 180, com créditos válidos por 30 dias para utilização ilimitada e exclusiva fora dos horários de pico em todo o sistema de transporte coletivo de Curitiba, com exceção da Linha Turismo.
Cartão Transporte Curitiba+
QUAIS HORÁRIOS EM QUE ELE É VÁLIDO?
O Curitiba+ é válido nos dias úteis das 8h30 às 16h59 e das 20h às 3h59; sábado após as 8h30, e domingo e feriados é de uso livre
QUAL O VALOR DA TARIFA NESTES HORÁRIOS?
Como se trata de um valor pré-pago, não há um valor por passagem e nem limite de utilização desde que nos horários programados e no prazo de 30 dias. Assim, quanto maior a utilização, mais barato fica na comparação com o cartão usuário tradicional.
POR QUE FOI ESCOLHIDO ESSE VALOR DE R$ 180?
Foi estabelecido levando em consideração a utilização de duas vezes ao dia em dias úteis.
Como adquirir o Cartão Transporte Curitiba+
É necessário agendar o serviço pelo “Agenda Online” e fazer cadastro em uma das Ruas da Cidadania da cidade. Para isso, será necessário fornecer nome, CPF, comprovante de endereço e apresentar documento com foto. A confecção do Curitiba+ é gratuita.
A partir de quantas utilizações é vantagem usar o cartão Curitiba+?
A partir de 40 utilizações, o Curitiba Mais já traz vantagem em relação ao cartão tradicional. Mas cada usuário vai precisar fazer sua conta.
Considerando como exemplo um passageiro que utilize três vezes por dia útil fora do horário de pico. Com o cartão usuário tradicional, o custo, ao longo de 20 dias (60 utilizações) é de R$ 360. No Curitiba+, o custo é de R$ 180, 50% menos, para uso ilimitado no horário programado e livre aos domingos.
