Informações
O cadastramento de motoristas de aplicativos de transporte é uma exigência legal e ficará aberto, podendo ser feito a qualquer tempo, tanto para motoristas que vierem a entrar no sistema quanto para os antigos.
Não há nenhuma taxa municipal envolvida neste processo. O motorista, no entanto, precisa pagar uma taxa de cartório para obter as certidões de antecedentes criminais que precisam ser apresentadas. Trata-se de cobrança que não tem nenhuma ligação com o município, ficando a receita para os cartórios. O cadastramento é simples e totalmente on-line e a carteirinha é virtual.
Este cadastramento é importante para assegurar mais qualidade e segurança na prestação do serviço para motoristas e usuários.
O veículo conduzido por motorista não cadastrado está sujeito ao artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito, parágrafo VIII.
Contato
(41) 3320-3345 – Horário de Atendimento: em dias úteis, das 12h30 às 18h30
Atendimento presencial somente agendado
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